MP-SP recomenda criação de lei com regras de cotas para negros e pardos em concursos públicos em São José dos Campos
Publicado em: 15/09/2025 20:25
<br /> Paço em São José dos Campos
Prefeitura SJC/Divulgação
O Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de São José dos Campos elaborem um projeto de lei para estabelecer regras de cotas para negros e pardos em concursos públicos municipais.
Segundo a recomendação do MP-SP, o prazo estabelecido é de 30 dias. O documento é datado desta segunda-feira (15).
O documento recomenda que o município crie o projeto de lei disciplinando o percentual mínimo e máximo de vagas reservadas, além da forma em que se dará a autodeclaração, a ordem de classificação no concurso público, entre outros.
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Após os 30 dias da criação da lei, outra recomendação do MP é que a prefeitura promulgue e sancione a lei num prazo de 60 dias (contados após os 30 iniciais).
Ainda no documento, o Ministério Público considerou vários pontos para a recomendação, como, por exemplo, a não localização de um projeto de lei ou ato normativo que estabeleça a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em concursos públicos municipais.
O g1 acionou a Prefeitura e a Câmara Municipal de São José dos Campos e aguarda retorno. A reportagem será atualizada caso os órgãos se manifestem.
Imagem de arquivo mostra pessoas procurando nomes na lista de aprovados.
Emília Silberstein/Secom UnB
Cresce número de empreendedores pretos e pardos no país
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Prefeitura SJC/Divulgação
O Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de São José dos Campos elaborem um projeto de lei para estabelecer regras de cotas para negros e pardos em concursos públicos municipais.
Segundo a recomendação do MP-SP, o prazo estabelecido é de 30 dias. O documento é datado desta segunda-feira (15).
O documento recomenda que o município crie o projeto de lei disciplinando o percentual mínimo e máximo de vagas reservadas, além da forma em que se dará a autodeclaração, a ordem de classificação no concurso público, entre outros.
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Após os 30 dias da criação da lei, outra recomendação do MP é que a prefeitura promulgue e sancione a lei num prazo de 60 dias (contados após os 30 iniciais).
Ainda no documento, o Ministério Público considerou vários pontos para a recomendação, como, por exemplo, a não localização de um projeto de lei ou ato normativo que estabeleça a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em concursos públicos municipais.
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Emília Silberstein/Secom UnB
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Palavras-chave:
câmara municipal
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