Justiça do MA condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas
Publicado em: 01/09/2025 15:50
<br /> Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas.
RPC (imagem ilustrativa).
A Justiça do Maranhão, por meio do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta do Instagram invadida por golpistas.
O autor da ação, que possui quase 3 mil seguidores na rede social e utiliza o perfil para divulgar sua atividade como chef de cozinha e conteúdos culinários, relatou que “hackers” invadiram sua conta e a usaram para aplicar golpes em seguidores e amigos. Embora tenha conseguido recuperar o acesso posteriormente, o usuário afirmou ter sofrido prejuízos emocionais e invasão de privacidade, o que o levou a acionar a Justiça.
Na defesa, a empresa alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que cabe ao usuário preservar a segurança da própria conta.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça
O juiz Alessandro Bandeira, responsável pela sentença, destacou que a companhia não comprovou ausência de falha de segurança, o que poderia ter sido feito demonstrando, por exemplo, que não houve alteração de senha, e-mail ou métodos de recuperação da conta. Para ele, a relação entre o usuário e a empresa se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também ressaltou que o caso deve ser analisado à luz do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/12) e do Código Civil. Segundo a decisão, a invasão da conta configura falha na prestação de serviço, já que o consumidor não teve a segurança mínima esperada.
“É fato notório que hackers, utilizando-se de tecnologias avançadas e expertise na área da informática, tem invadido contas de usuários, com intuito de obtenção de dados pessoais e aplicar golpes (…) Ocorre que, em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor”, frisou o magistrado na sentença.
O juiz ainda considerou que a perda temporária de acesso ao perfil afetou a integridade psíquica do consumidor, que ficou privado de seus seguidores e conteúdos pessoais. Ele também criticou a demora da empresa em restabelecer a conta, classificando a postura como “conduta desidiosa” e “menosprezo aos direitos do consumidor”.
Diante disso, a Justiça decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Veja também:
Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar usuário
RPC (imagem ilustrativa).
A Justiça do Maranhão, por meio do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta do Instagram invadida por golpistas.
O autor da ação, que possui quase 3 mil seguidores na rede social e utiliza o perfil para divulgar sua atividade como chef de cozinha e conteúdos culinários, relatou que “hackers” invadiram sua conta e a usaram para aplicar golpes em seguidores e amigos. Embora tenha conseguido recuperar o acesso posteriormente, o usuário afirmou ter sofrido prejuízos emocionais e invasão de privacidade, o que o levou a acionar a Justiça.
Na defesa, a empresa alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que cabe ao usuário preservar a segurança da própria conta.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça
O juiz Alessandro Bandeira, responsável pela sentença, destacou que a companhia não comprovou ausência de falha de segurança, o que poderia ter sido feito demonstrando, por exemplo, que não houve alteração de senha, e-mail ou métodos de recuperação da conta. Para ele, a relação entre o usuário e a empresa se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também ressaltou que o caso deve ser analisado à luz do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/12) e do Código Civil. Segundo a decisão, a invasão da conta configura falha na prestação de serviço, já que o consumidor não teve a segurança mínima esperada.
“É fato notório que hackers, utilizando-se de tecnologias avançadas e expertise na área da informática, tem invadido contas de usuários, com intuito de obtenção de dados pessoais e aplicar golpes (…) Ocorre que, em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor”, frisou o magistrado na sentença.
O juiz ainda considerou que a perda temporária de acesso ao perfil afetou a integridade psíquica do consumidor, que ficou privado de seus seguidores e conteúdos pessoais. Ele também criticou a demora da empresa em restabelecer a conta, classificando a postura como “conduta desidiosa” e “menosprezo aos direitos do consumidor”.
Diante disso, a Justiça decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Veja também:
Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar usuário
Mais Notícias Relacionadas
Defesa Civil de BH emite alerta severo de onda de frio durante fim de semana
Defesa Civil de BH emite 'alerta severo' de onda de frio durante fim de semana Reprodução...
Pâmela Volp é absolvida de acusação de vender 0,5 grama de maconha por R$ 500 em presídio de Uberlândia
Pâmela Volp Rodrigues Cardoso foi solta na manhã de quinta-feira (14) CMU/Divulgação A ex...
Operação encontra irregularidades em mais de 10 bombas de combustíveis no Acre
Fiscalização encontra irregularidades em 14 bombas de combustíveis após vistoria em 116 p...
Mais de 2 mil vagas gratuitas em cursos chegam à Baixada Santista
Caminho da Capacitação amplia vagas em cursos na Baixada Santista Governo do Estado de Sã...