MP-SP pede anulação de lei em São Vicente que reconhece Cristianismo como manifestação cultural
Publicado em: 17/11/2025 18:30
Igreja Matriz de São Vicente Mártir em São Vicente, SP; imagem ilustrativa
Divulgação/Prefeitura de São Vicente
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação na Justiça para declarar inconstitucional uma lei de São Vicente, no litoral paulista, que reconhece o Cristianismo como manifestação cultural. O questionamento é sobre o trâmite legislativo, não sobre o conteúdo da norma.
A atuação do MP-SP começou após denúncia feita em maio de 2025 sobre a sanção da Lei nº 4.639/2025. O documento apontava possíveis irregularidades no processo legislativo e citava suposta violação à laicidade do Estado -- neutralidade religiosa.
O denunciante destacou que o município havia negado, nos últimos anos, a instalação de uma estátua de Iemanjá e da gruta de Santa Sara Kali, símbolo da cultura cigana. Para ele, o contexto revelava “violação ao princípio da isonomia simbólica e da liberdade religiosa”.
O MP-SP não se manifestou sobre os pedidos da estátua ou da gruta. Ao concentrar-se na lei em questão, concluiu que o reconhecimento do Cristianismo como manifestação cultural não caracteriza favorecimento religioso. Ainda assim, identificou falhas no processo legislativo e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a validade da norma.
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Segundo o órgão, a aprovação da lei não contou com estudo técnico nem com participação popular, como audiências ou consultas públicas. Essa ausência fere o princípio da motivação previsto na Constituição Estadual.
O MP-SP ressaltou que o reconhecimento cultural deve ser precedido por instrução técnica capaz de justificar sua relevância, o que não ocorreu.
“Afinal, a definição do valor cultural, artístico, histórico e paisagístico do bem transita pela denominada discricionariedade técnica”, diz um trecho da ação.
O órgão reforçou que o reconhecimento cultural não viola a laicidade, desde que não implique favorecimento ou benefício a determinada religião. Foram solicitadas informações ao prefeito e à Câmara Municipal.
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Divulgação/Prefeitura de São Vicente
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação na Justiça para declarar inconstitucional uma lei de São Vicente, no litoral paulista, que reconhece o Cristianismo como manifestação cultural. O questionamento é sobre o trâmite legislativo, não sobre o conteúdo da norma.
A atuação do MP-SP começou após denúncia feita em maio de 2025 sobre a sanção da Lei nº 4.639/2025. O documento apontava possíveis irregularidades no processo legislativo e citava suposta violação à laicidade do Estado -- neutralidade religiosa.
O denunciante destacou que o município havia negado, nos últimos anos, a instalação de uma estátua de Iemanjá e da gruta de Santa Sara Kali, símbolo da cultura cigana. Para ele, o contexto revelava “violação ao princípio da isonomia simbólica e da liberdade religiosa”.
O MP-SP não se manifestou sobre os pedidos da estátua ou da gruta. Ao concentrar-se na lei em questão, concluiu que o reconhecimento do Cristianismo como manifestação cultural não caracteriza favorecimento religioso. Ainda assim, identificou falhas no processo legislativo e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a validade da norma.
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Segundo o órgão, a aprovação da lei não contou com estudo técnico nem com participação popular, como audiências ou consultas públicas. Essa ausência fere o princípio da motivação previsto na Constituição Estadual.
O MP-SP ressaltou que o reconhecimento cultural deve ser precedido por instrução técnica capaz de justificar sua relevância, o que não ocorreu.
“Afinal, a definição do valor cultural, artístico, histórico e paisagístico do bem transita pela denominada discricionariedade técnica”, diz um trecho da ação.
O órgão reforçou que o reconhecimento cultural não viola a laicidade, desde que não implique favorecimento ou benefício a determinada religião. Foram solicitadas informações ao prefeito e à Câmara Municipal.
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Palavras-chave:
câmara municipal
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