Desembargador suspende sessão que votaria cassação da vereadora Brisa Bracchi
Publicado em: 18/11/2025 08:28
A decisão foi proferida em regime de plantão judicial. De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 desta segunda (17), menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país. Para o Tribunal, essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.
A decisão judicial reforça o conjunto de ilegalidades que vem marcando todo o processo, evidenciando que a tentativa de cassação não se sustenta em bases legais, mas se desenrola em um contexto de atropelo às garantias institucionais, reforçando o processo de perseguição política. Ao reconhecer a urgência e a gravidade das irregularidades, o Tribunal aponta que a condução acelerada e fora das regras regimentais coloca em risco não apenas o mandato, mas o próprio respeito ao devido processo legal.
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O desembargador destacou que o não cumprimento do prazo mínimo compromete de maneira irreversível o direito de defesa da vereadora, especialmente em um processo capaz de resultar na sanção mais severa a um parlamentar. O magistrado reconheceu ainda o risco iminente de dano irreparável, já que a sessão poderia resultar em cassação baseada em um ato potencialmente nulo.
Com a liminar, a sessão está oficialmente suspensa, assim como quaisquer efeitos de atos eventualmente praticados em desacordo com os prazos legais. A Câmara Municipal será notificada por oficial de justiça para cumprir imediatamente a determinação.
Link original: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/11/18/tj-suspende-sessao-votacao-brisa.ghtml
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