Guarujá aprova lei que reserva 20% das vagas em concursos para quilombolas, negros e indígenas
Publicado em: 22/11/2025 00:17
<br /> Prefeitura de Guarujá (SP) define reajuste para o IPTU 2026.
Alexsander Ferraz/AT
A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a Lei Municipal 5.365, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros, pardos, quilombolas e indígenas.
A norma foi sancionada pelo prefeito Farid Madi (Pode) e publicada no Diário Oficial em 19 de novembro, após aprovação pela Câmara Municipal no dia 28 de outubro.
A política de cotas valerá para cargos e empregos na administração municipal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo a prefeitura, o objetivo é reparar desigualdades históricas e ampliar a diversidade racial no funcionalismo.
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LEIA TAMBÉM: Guarujá sanciona lei que obriga fiação subterrânea em toda a cidade em 5 anos
Como vai funcionar
A reserva de vagas será aplicada apenas em concursos que ofereçam três vagas ou mais. Quem optar pela cota racial concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, conforme sua classificação final. Veja detalhes:
▶️A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, respeitando a ordem de classificação e a relação entre vagas totais, reservadas e destinadas a pessoas com deficiência.
▶️Se não houver candidatos suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais classificados.
Autodeclaração e fiscalização
A lei estabelece regras rígidas para garantir a veracidade da autodeclaração. O candidato deve se identificar como negro, quilombola ou indígena já no momento da inscrição.
De acordo com a administração municipal, caso seja comprovada a falsidade da declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso e terá a posse anulada, após processo administrativo.
Veja também
Em Guarujá, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a Lei Complementar nº 291/2021 que previa a cobrança de taxas de até R$ 4,6 mil por dia para ônibus e vans de turismo que circulassem pela cidade. Entenda a lei polêmica:
Justiça anula lei de Guarujá que cobrava até R$ 4,6 mil de ônibus e vans de turismo
Alexsander Ferraz/AT
A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a Lei Municipal 5.365, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros, pardos, quilombolas e indígenas.
A norma foi sancionada pelo prefeito Farid Madi (Pode) e publicada no Diário Oficial em 19 de novembro, após aprovação pela Câmara Municipal no dia 28 de outubro.
A política de cotas valerá para cargos e empregos na administração municipal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo a prefeitura, o objetivo é reparar desigualdades históricas e ampliar a diversidade racial no funcionalismo.
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Como vai funcionar
A reserva de vagas será aplicada apenas em concursos que ofereçam três vagas ou mais. Quem optar pela cota racial concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, conforme sua classificação final. Veja detalhes:
▶️A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, respeitando a ordem de classificação e a relação entre vagas totais, reservadas e destinadas a pessoas com deficiência.
▶️Se não houver candidatos suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais classificados.
Autodeclaração e fiscalização
A lei estabelece regras rígidas para garantir a veracidade da autodeclaração. O candidato deve se identificar como negro, quilombola ou indígena já no momento da inscrição.
De acordo com a administração municipal, caso seja comprovada a falsidade da declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso e terá a posse anulada, após processo administrativo.
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Palavras-chave:
câmara municipal
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