STF determina que Dr. Rubão deixe a prefeitura de Itaguaí
Publicado em: 27/11/2025 20:25
Reprodução/TV Globo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (27) a liminar que garantiu a posse do prefeito de Itaguaí, Doutor Rubão (Podemos), que tinha sido concedida em junho. Com isso, Rubão deixará a Prefeitura, que voltará a ser comandada pelo presidente da Câmara, o vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente se convoca novas eleições na cidade.
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Haroldinho já ocupou a prefeitura interinamente entre janeiro e junho deste ano, por conta da impugnação da candidatura de Rubão. Ele foi o vencedor das eleições de 2024, com 39% dos votos, mas teve a eleição suspensa depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que ele exerceria um terceiro mandato no cargo, o que é proibido pela Constituição.
O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020.Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o na época vereador teve que exercer o cargo de prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado.
Na decisão desta quinta-feira, Dias Toffoli destacou que recentemente o STF julgou um Tema de Repercussão Geral sobre casos em que o presidente da Câmara assume interinamente e depois concorre ao cargo de prefeito.
Falta de luz na Câmara de Vereadores de Itaguaí impede posse de prefeito Rubão
Nesse julgamento o Supremo decidiu que não configura terceiro mandato apenas quando o vereador assume a prefeitura de forma temporária por curto período de tempo. Para Toffoli, não foi o que ocorreu com Rubão, que "ocupou a chefia do executivo municipal nos últimos seis meses que antecederam as eleições de 2020, fora da hipótese prevista na supra mencionada tese de repercussão geral".
Toffoli determinou a comunicação com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Câmara de Itaguaí, para que cumpram a decisão.
Em nota, o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho, informou que espera a notificação do STF para tomar posse interinamente.
O g1 procurou o prefeito Rubão e a Câmara de Itaguaí, mas até a última atualização desta reportagem não teve retorno.
Link original: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/11/27/stf-determina-que-dr-rubao-deixe-a-prefeitura-de-itaguai.ghtml
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