Nova lei prevê multa de até R$ 10 mil para quem abandonar animais em Santos; saiba mais
Publicado em: 16/01/2026 11:17
<br /> Tutores negligentes de Santos podem receber multa por abandonar animais sozinhos em imóveis
Raimundo Rosa/Arquivo
Uma nova lei em Santos, no litoral de São Paulo, prevê multa de até R$ 10 mil para tutores que deixarem animais sozinhos em imóveis por mais de 36 horas. A regra visa reforçar a proteção animal e punir a negligência com pets.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Benedito Furtado (PSB) e aprovado na Câmara Municipal. “É necessário que exista uma pessoa para cuidar desse animal. Não basta colocar água e ração se você vai viajar e se ausentar por quatro, cinco dias”, justificou o parlamentar. Em dezembro, a lei complementar n.º 1.310/2025 foi acrescentada no Código de Postura da cidade.
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Segundo a nova legislação, é proibido “deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas”. O tutor que for denunciado está sujeito a multa, que varia entre R$ 1.500 a R$ 10 mil. Em casos de reincidência, o valor é dobrado.
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As denúncias devem ser feitas na ouvidoria municipal, pelo telefone 162 e serão recebidas pela Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva). O local será vistoriado e o denunciante deve apresentar provas com fotos ou vídeos, mostrando data e horário do caso.
Após a queixa, serão coletados relatos e outras informações para confirmar o abandono e o tutor poderá ser multado de acordo com a gravidade da situação.
Raimundo Rosa/Arquivo
Uma nova lei em Santos, no litoral de São Paulo, prevê multa de até R$ 10 mil para tutores que deixarem animais sozinhos em imóveis por mais de 36 horas. A regra visa reforçar a proteção animal e punir a negligência com pets.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Benedito Furtado (PSB) e aprovado na Câmara Municipal. “É necessário que exista uma pessoa para cuidar desse animal. Não basta colocar água e ração se você vai viajar e se ausentar por quatro, cinco dias”, justificou o parlamentar. Em dezembro, a lei complementar n.º 1.310/2025 foi acrescentada no Código de Postura da cidade.
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Segundo a nova legislação, é proibido “deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas”. O tutor que for denunciado está sujeito a multa, que varia entre R$ 1.500 a R$ 10 mil. Em casos de reincidência, o valor é dobrado.
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As denúncias devem ser feitas na ouvidoria municipal, pelo telefone 162 e serão recebidas pela Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva). O local será vistoriado e o denunciante deve apresentar provas com fotos ou vídeos, mostrando data e horário do caso.
Após a queixa, serão coletados relatos e outras informações para confirmar o abandono e o tutor poderá ser multado de acordo com a gravidade da situação.
Palavras-chave:
câmara municipal
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