Lei autoriza doação de corpos humanos para treinamento de cães farejadores em BH; entenda
Publicado em: 16/01/2026 11:11
<br /> Cão farejador operação ficco apreensão de cocaína em Uberlândia
PF/Reprodução
Uma lei sancionada pelo prefeito em exercício de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), autorizou a doação de segmentos amputados e de corpos humanos para utilização no treinamento de cães farejadores em atividades de busca e resgate pelos órgãos de segurança pública.
O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (16). De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o texto, que tem origem no projeto de lei 286/25, foi aprovado pela Câmara Municipal em outubro e aguardava sanção da prefeitura. A publicação incluiu, ainda, dois vetos.
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A doação dos segmentos e dos corpos humanos está sujeita a algumas regras. São elas:
Fica autorizada a doação de segmentos amputados do corpo humano vindos de procedimentos médicos realizados em hospitais públicos ou privados.
A doação de segmentos humanos é condicionada ao consentimento do paciente, representante legal ou familiar. O mesmo vale para doação de cadáveres humanos.
A doação deve observar as normas sanitárias, éticas e legais aplicáveis, além de respeitar a dignidade da pessoa humana.
A medida já entrou em vigor. Durante a aprovação do projeto na Câmara, em outubro, o parlamentar responsável pelo texto disse que a pauta aumentaria as chances de sucesso nas operações de resgate.
“Essa é uma demanda muito importante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A medida preserva a integridade do cão e a dignidade da pessoa humana e vai, se não salvar vidas, reduzir o luto de pessoas que perderam seus entes queridos”, afirmou Sargento Jalyson na época.
Ziah atuou em várias operações como cão farejador.
Guarda Municipal de Marabá (GMM)
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A doação deve observar as normas sanitárias, éticas e legais aplicáveis, além de respeitar a dignidade da pessoa humana.
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