STF valida lei que obriga laudo técnico em obras de pavimentação em Piracicaba
Publicado em: 25/02/2026 18:38
<br /> Ministro do STF Flávio Dino
Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei de Piracicaba que amplia a fiscalização de contratos de pavimentação. A decisão atendeu ao recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e reformou entendimento anterior da Justiça paulista.
A norma obriga a prefeitura a exigir laudos técnicos das empresas contratadas para pavimentação, recapeamentos e operações tapa-buracos. Os documentos devem ser elaborados por profissionais qualificados e que atestem a durabilidade e qualidade do material usado nas obras.
A Lei nº 10.140/2024, proposta pela vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo, foi publicada em setembro de 2024 e aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, foi questionada pelo prefeito da época, Luciano Almeida (DEM), em uma ação que alegava invasão de competência do Poder Executivo.
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Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do prefeito e anulou a lei.
Ao recorrer ao STF, o MP-SP argumentou que a norma está alinhada a princípios constitucionais como transparência e eficiência na gestão de obras públicas. O órgão também afirmou que a medida fortalece a proteção do patrimônio público e contribui para a fiscalização dos contratos e do uso de recursos públicos.
Na decisão, Dino afirmou que a competência do chefe do Executivo para propor determinadas leis não impede a atuação do Legislativo em políticas públicas.
Segundo o ministro, ao exigir laudo técnico nos contratos de serviços da prefeitura, a Câmara não invadiu atribuições exclusivas do prefeito.
Buracos na Ricardo Meloto, em Piracicaba (SP), em 2023
Reprodução/EPTV
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Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei de Piracicaba que amplia a fiscalização de contratos de pavimentação. A decisão atendeu ao recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e reformou entendimento anterior da Justiça paulista.
A norma obriga a prefeitura a exigir laudos técnicos das empresas contratadas para pavimentação, recapeamentos e operações tapa-buracos. Os documentos devem ser elaborados por profissionais qualificados e que atestem a durabilidade e qualidade do material usado nas obras.
A Lei nº 10.140/2024, proposta pela vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo, foi publicada em setembro de 2024 e aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, foi questionada pelo prefeito da época, Luciano Almeida (DEM), em uma ação que alegava invasão de competência do Poder Executivo.
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Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do prefeito e anulou a lei.
Ao recorrer ao STF, o MP-SP argumentou que a norma está alinhada a princípios constitucionais como transparência e eficiência na gestão de obras públicas. O órgão também afirmou que a medida fortalece a proteção do patrimônio público e contribui para a fiscalização dos contratos e do uso de recursos públicos.
Na decisão, Dino afirmou que a competência do chefe do Executivo para propor determinadas leis não impede a atuação do Legislativo em políticas públicas.
Segundo o ministro, ao exigir laudo técnico nos contratos de serviços da prefeitura, a Câmara não invadiu atribuições exclusivas do prefeito.
Buracos na Ricardo Meloto, em Piracicaba (SP), em 2023
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Palavras-chave:
câmara municipal
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