Câmara de Varginha aprova lei que pune administrativamente quem usar drogas em espaço públicos
Publicado em: 19/09/2025 14:55
<br /> Câmara de Varginha aprova projeto que prevê sanções por uso de drogas em locais públicos
A Câmara de Varginha (MG) aprovou por unanimidade um projeto de lei que estabelece sanções administrativas para quem for flagrado consumindo drogas em áreas públicas. Agora, a nova norma segue para a sanção do prefeito Leonardo Ciacci (PSD).
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O projeto do vereador Cássio Chiodi (Solidariedade) estabelece que quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos estará sujeito a sanções administrativas, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.
Câmara de Vereadores aprova pagamento do 13º salário para agentes políticos em Varginha
Reprodução EPTV
Constatada a irregularidade, o infrator não será preso em flagrante, mas será imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, terá de assumir o compromisso de comparecer à Justiça, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
As sanções são:
advertência sobre os efeitos das drogas;
prestação de serviços à comunidade;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
De acordo com a nova lei, a fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar.
Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juízo competente levará em conta a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do infrator.
O projeto determina ainda que a pessoa se recusar a cumpri as medidas educativas a Justiça poderá submetê-la a um aviso formal e multa de até três salários mínimos, a depender das condições econômicas do infrator.
No caso de o infrator ser menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre seu responsável legal.
Quando o infrator se encontrar em condição de vulnerabilidade social, devidamente comprovada nos termos do cadastro único para programas sociais ou outro instrumento oficial equivalente, será feito imediatamente contato com a assistência social, que adotará as medidas legais.
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Reprodução EPTV
Constatada a irregularidade, o infrator não será preso em flagrante, mas será imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, terá de assumir o compromisso de comparecer à Justiça, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
As sanções são:
advertência sobre os efeitos das drogas;
prestação de serviços à comunidade;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
De acordo com a nova lei, a fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar.
Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juízo competente levará em conta a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do infrator.
O projeto determina ainda que a pessoa se recusar a cumpri as medidas educativas a Justiça poderá submetê-la a um aviso formal e multa de até três salários mínimos, a depender das condições econômicas do infrator.
No caso de o infrator ser menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre seu responsável legal.
Quando o infrator se encontrar em condição de vulnerabilidade social, devidamente comprovada nos termos do cadastro único para programas sociais ou outro instrumento oficial equivalente, será feito imediatamente contato com a assistência social, que adotará as medidas legais.
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Palavras-chave:
vulnerabilidade
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