Justiça decide que ritos religiosos em sessões da Câmara de Bragança Paulista não podem ser obrigatórios
Publicado em: 26/09/2025 18:08
<br /> Plenário da Câmara de Bragança Paulista, SP
Divulgação/Câmara Bragança Paulista
O Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (24), que ritos religiosos previstos no regimento interno da Câmara Municipal de Bragança Paulista só poderão ser realizados de forma facultativa.
Na decisão, relatada pela desembargadora Silvia Rocha, o TJ reconheceu que tais atos só são constitucionais se interpretados como faculdades do presidente da Câmara ou de quem ele designar, e não como obrigações.
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A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo contra trechos da Resolução nº 3/1990, alterada em 2004, que determinavam:
a invocação da proteção de Deus pelo presidente da Câmara no início das sessões;
a leitura de capítulos ou versículos da Bíblia por secretários da Casa;
a manutenção da Bíblia aberta sobre a mesa durante os trabalhos; e
a leitura da “Oração da Paz”, atribuída a São Francisco de Assis, no encerramento.
Segundo o acórdão, a recusa em realizar os ritos não poderá gerar qualquer responsabilização. A corte se alinhou a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm validado manifestações religiosas em ambientes institucionais apenas quando não impõem obrigações e respeitam a liberdade de crença.
O TJ destacou ainda que o Estado brasileiro é laico e não pode favorecer determinadas religiões. Por isso, os atos previstos no regimento passam a ser considerados opcionais, preservando a autonomia de cada parlamentar em relação à sua fé ou ausência dela.
O g1 tenta contato com a Câmara.
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O Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (24), que ritos religiosos previstos no regimento interno da Câmara Municipal de Bragança Paulista só poderão ser realizados de forma facultativa.
Na decisão, relatada pela desembargadora Silvia Rocha, o TJ reconheceu que tais atos só são constitucionais se interpretados como faculdades do presidente da Câmara ou de quem ele designar, e não como obrigações.
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A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo contra trechos da Resolução nº 3/1990, alterada em 2004, que determinavam:
a invocação da proteção de Deus pelo presidente da Câmara no início das sessões;
a leitura de capítulos ou versículos da Bíblia por secretários da Casa;
a manutenção da Bíblia aberta sobre a mesa durante os trabalhos; e
a leitura da “Oração da Paz”, atribuída a São Francisco de Assis, no encerramento.
Segundo o acórdão, a recusa em realizar os ritos não poderá gerar qualquer responsabilização. A corte se alinhou a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm validado manifestações religiosas em ambientes institucionais apenas quando não impõem obrigações e respeitam a liberdade de crença.
O TJ destacou ainda que o Estado brasileiro é laico e não pode favorecer determinadas religiões. Por isso, os atos previstos no regimento passam a ser considerados opcionais, preservando a autonomia de cada parlamentar em relação à sua fé ou ausência dela.
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Palavras-chave:
câmara municipal
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