Auxílio Emergencial: mais de 2 mil famílias do DF terão que devolver R$ 5,8 milhões aos cofres públicos
Publicado em: 09/10/2025 02:01
<br /> Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial
O governo federal começou a cobrar a devolução de R$5,8 milhões recebidos de forma indevida por mais de 2 mil famílias do Distrito Federal durante o pagamento do Auxílio Emergencial na pandemia de Covid-19.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 2.168 famílias do Distrito Federal terão de devolver o dinheiro.
Ao todo, R$ 478,8 milhões deverão ser devolvidos aos cofres públicos em todo o país.
Quem precisa devolver
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
vínculo formal de trabalho;
recebimento de benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite permitido;
ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
Quem está isento da cobrança
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:
beneficiários do Bolsa Família;
pessoas inscritas no Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Cartão do Bolsa Família
Lyon Santos/MDS
Como fazer a devolução
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.
O que acontece se não pagar
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
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O governo federal começou a cobrar a devolução de R$5,8 milhões recebidos de forma indevida por mais de 2 mil famílias do Distrito Federal durante o pagamento do Auxílio Emergencial na pandemia de Covid-19.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 2.168 famílias do Distrito Federal terão de devolver o dinheiro.
Ao todo, R$ 478,8 milhões deverão ser devolvidos aos cofres públicos em todo o país.
Quem precisa devolver
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
vínculo formal de trabalho;
recebimento de benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite permitido;
ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
Quem está isento da cobrança
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:
beneficiários do Bolsa Família;
pessoas inscritas no Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Cartão do Bolsa Família
Lyon Santos/MDS
Como fazer a devolução
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.
O que acontece se não pagar
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
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Palavras-chave:
vulnerabilidade
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