Justiça do RJ decreta falência da empresa Oi, que acumula dívida superior a R$ 1,7 bilhão
Publicado em: 10/11/2025 15:29
Nacho Doce/Reuters/Arquivo
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A. A falência foi decretada com efeitos imediatos e não cabe recurso.
A decisão também abrange suas subsidiárias internacionais e determina a continuidade provisória das atividades da empresa, especialmente aquelas ligadas a serviços públicos essenciais.
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A magistrada fundamentou a decisão no artigo 73 da Lei 11.101/2005, citando o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e a constatação de “liquidação substancial” da companhia.
Segundo o processo, a Oi acumulava em outubro de 2025 uma dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão, com receita mensal estimada em apenas R$ 200 milhões.
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A Oi já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016. A mais recente, iniciada em 2023, foi marcada por alienações de ativos como Oi Fibra, Oi TV e imóveis, além de uma tentativa de reestruturação via Chapter 11 nos Estados Unidos.
A juíza considerou que essas medidas não foram suficientes para evitar o colapso financeiro e apontou que a empresa operava com base em venda de ativos, sem geração de receita sustentável.
Serviços críticos serão mantidos
Apesar da falência, a decisão judicial autoriza a continuidade provisória das atividades da Oi, especialmente por meio da unidade “Oi Soluções”. A empresa é responsável por serviços de Redes Gerenciadas, Cibersegurança, Cloud, IoT, Big Data, Inteligência Artificial e voz via fibra óptica.
Esses serviços estão presentes em 4.664 contratos com o Poder Público, incluindo órgãos federais, estaduais e municipais, como Forças Armadas, Poder Judiciário e universidades.
Sede administrativa da Oi funciona no Leblon, Zona Sul do Rio
Marcos Serra Lima/G1
A Oi também atende cerca de 10 mil contratos privados, incluindo empresas de grande porte e a Caixa Econômica Federal, que depende da operadora para a conectividade de 13 mil lotéricas.
Risco de liquidação
A decisão alerta que uma liquidação judicial ordinária poderia causar colapso em serviços críticos, como o sistema de controle do espaço aéreo operado pelo CINDACTA.
A juíza destacou que a transição desses serviços já está em andamento, com apoio da operadora Claro e coordenação do gestor judicial nomeado pelo tribunal.
A continuidade das atividades também visa garantir o cumprimento do Termo de Autocomposição firmado com a ANATEL, que obriga a Oi a manter o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os telefones públicos (COLR) em 7,5 mil localidades até 31 de dezembro de 2028, onde é a única prestadora.
Dívidas trabalhistas e preservação de empregos
A decisão também prevê que a alienação da unidade produtiva responsável pelos contratos estratégicos poderá ser usada para honrar dívidas trabalhistas, consideradas prioritárias no processo de falência.
A juíza ressaltou que a preservação de empregos é um dos focos da liquidação ordenada.
A falência foi decretada com efeitos imediatos e não cabe recurso. O administrador judicial Bruno Rezende foi mantido na função e acumulará a gestão da empresa durante o período de transição.
Credores terão prazo de 15 dias para habilitação de créditos após publicação do edital. A decisão também determina o bloqueio de ativos e a suspensão de cláusulas de rescisão automática nos contratos vigentes.
Link original: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/11/10/justica-do-rj-decreta-falencia-da-empresa-oi.ghtml
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