Cardápios físicos e em braille são obrigatórios em restaurantes de Santos
Publicado em: 07/01/2026 20:08
<br /> Cardápio impresso em bares e restaurantes
Reprodução/Pexels
O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou uma lei que obriga restaurantes e demais comércios a oferecerem cardápios físicos, sendo ao menos um deles em braille, em Santos, no litoral de São Paulo. A proposta, da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), prevê multa para quem descumprir a medida. Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar.
A nova lei determina que restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos mantenham cardápios físicos equivalentes a, pelo menos, 10% da capacidade de atendimento. Os documentos devem conter informações sobre produtos e preços.
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Além disso, será obrigatório disponibilizar um cardápio em braille. Caso a exigência não seja cumprida, o local será advertido e terá dois meses para corrigir a situação. Se persistir, será multado em R$ 350, valor que dobra em caso de reincidência.
Segundo a vereadora autora do projeto, a lei foi proposta devido à prática crescente de cardápios exclusivamente digitais, que aboliram o formato tradicional. Para ela, a iniciativa é “totalmente excludente” e já se tornou comum na cidade.
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“Com isso, ficam impedidos de visualizar as opções de refeições e bebidas servidas no local aqueles que não são familiarizados com tecnologias digitais e os que, por qualquer razão, não possuam dispositivo eletrônico”, escreveu a vereadora.
O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro deste ano, e sancionado pelo Executivo nesta quarta-feira (7). A medida, porém, entrará em vigor a partir de 180 dias [seis meses] da data de publicação.
Refeições oferecidas pelos estabelecimentos são disponibilizadas em um QR Code
WT Cardápio/Divulgação
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
Reprodução/Pexels
O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou uma lei que obriga restaurantes e demais comércios a oferecerem cardápios físicos, sendo ao menos um deles em braille, em Santos, no litoral de São Paulo. A proposta, da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), prevê multa para quem descumprir a medida. Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar.
A nova lei determina que restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos mantenham cardápios físicos equivalentes a, pelo menos, 10% da capacidade de atendimento. Os documentos devem conter informações sobre produtos e preços.
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Além disso, será obrigatório disponibilizar um cardápio em braille. Caso a exigência não seja cumprida, o local será advertido e terá dois meses para corrigir a situação. Se persistir, será multado em R$ 350, valor que dobra em caso de reincidência.
Segundo a vereadora autora do projeto, a lei foi proposta devido à prática crescente de cardápios exclusivamente digitais, que aboliram o formato tradicional. Para ela, a iniciativa é “totalmente excludente” e já se tornou comum na cidade.
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“Com isso, ficam impedidos de visualizar as opções de refeições e bebidas servidas no local aqueles que não são familiarizados com tecnologias digitais e os que, por qualquer razão, não possuam dispositivo eletrônico”, escreveu a vereadora.
O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro deste ano, e sancionado pelo Executivo nesta quarta-feira (7). A medida, porém, entrará em vigor a partir de 180 dias [seis meses] da data de publicação.
Refeições oferecidas pelos estabelecimentos são disponibilizadas em um QR Code
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Palavras-chave:
tecnologia
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