Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara, no AM
Publicado em: 10/01/2026 09:27
<br /> Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara, no AM.
Divulgação
A Justiça Eleitoral no Amazonas cassou, na quinta-feira (8), o mandato do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara, no interior do estado. A decisão reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Cabe recurso da decisão.
A sentença foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara e assinada pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva. De acordo com a decisão, a federação registrou candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
Segundo a Justiça, quatro candidatas não realizaram campanha eleitoral efetiva e obtiveram votação inexistente ou extremamente baixa.
Ivanete de Souza Kato não recebeu nenhum voto;
Aline Nicolino Pires teve apenas um voto;
Ivete dos Santos Baraúna obteve cinco votos; e
Luane Victoria Moraes dos Santos recebeu dois votos.
Para o juízo eleitoral, os números evidenciam que as candidaturas tiveram caráter meramente formal, o que permitiu à federação concentrar recursos e estrutura em candidatos do sexo masculino. Aluísio Isper Netto foi eleito com 869 votos, por média, beneficiando-se da chapa considerada irregular.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação do diploma do vereador, a inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas, a anulação de todos os votos da federação e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, medida que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara.
A Rede Amazônica tenta contato com os envolvidos, mas não obteve retorno até o momento.
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A Justiça Eleitoral no Amazonas cassou, na quinta-feira (8), o mandato do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara, no interior do estado. A decisão reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Cabe recurso da decisão.
A sentença foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara e assinada pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva. De acordo com a decisão, a federação registrou candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
Segundo a Justiça, quatro candidatas não realizaram campanha eleitoral efetiva e obtiveram votação inexistente ou extremamente baixa.
Ivanete de Souza Kato não recebeu nenhum voto;
Aline Nicolino Pires teve apenas um voto;
Ivete dos Santos Baraúna obteve cinco votos; e
Luane Victoria Moraes dos Santos recebeu dois votos.
Para o juízo eleitoral, os números evidenciam que as candidaturas tiveram caráter meramente formal, o que permitiu à federação concentrar recursos e estrutura em candidatos do sexo masculino. Aluísio Isper Netto foi eleito com 869 votos, por média, beneficiando-se da chapa considerada irregular.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação do diploma do vereador, a inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas, a anulação de todos os votos da federação e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, medida que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara.
A Rede Amazônica tenta contato com os envolvidos, mas não obteve retorno até o momento.
Palavras-chave:
câmara municipal
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