Empresa de fretamento é condenada a pagar R$ 20 mil a passageiros após apreensão de ônibus durante viagem em MG
Publicado em: 06/02/2026 18:36
<br /> Ônibus da Buser
Buser/Divulgação
Um casal que viajava de Belo Horizonte para Juiz de Fora recebeu R$ 20 mil de indenização após o ônibus em que eles estavam ser interceptado e apreendido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (Nucip 4.0), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ao g1, a Buser informou que já realizou o pagamento da indenização, "encerrando o caso, conforme decisão de 2ª instância proferida em dezembro de 2025".
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A empresa também disse que a apreensão do veículo foi ilegal e arbitrária, "realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais". Leia a nota completa mais abaixo.
A viagem aconteceu em junho de 2023 e, segundo o casal, as passagens foram compradas por meio de uma plataforma de transporte.
Durante o trajeto, fiscais do DER identificaram irregularidades no veículo, que acabou apreendido. Os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde foram colocados em outro ônibus. Com isso, houve atraso de cinco horas em Juiz de Fora.
O casal processou a plataforma alegando constrangimento, frustração e abalo emocional — agravados pelo fato de um dos passageiros estar se recuperando de uma cirurgia no joelho, motivo pelo qual buscava um serviço mais confortável.
Já a plataforma afirmou que apenas intermedia a venda das passagens e que a responsabilidade seria da empresa de fretamento. Também disse ter prestado assistência aos passageiros afetados.
Os desembargadores, porém, não aceitaram o argumento. Eles destacaram que, por integrar a cadeia de fornecimento, a plataforma responde solidariamente por falhas no serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
'Não foi mero aborrecimento', diz relator
Segundo o relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, a situação ultrapassou um simples contratempo:
“A viagem foi interrompida em local diferente do destino, com intervenção policial e apreensão do veículo, o que gerou incerteza e constrangimento”, afirmou.
A turma manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, conforme votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Nota completa da Buser
"A Buser informa que já realizou o pagamento da indenização definida pela Justiça, encerrando o caso, conforme decisão de segunda instância proferida em dezembro de 2025.
Sobre o episódio de junho de 2023, a Buser reitera que a apreensão do veículo pelo DER-MG foi uma medida ilegal e arbitrária, realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais. A Buser irá pedir investigação criminal contra os fiscais envolvidos para apuração de crime de abuso de autoridade e desobediência.
É importante ressaltar que a Buser é uma plataforma de tecnologia de intermediação, e não uma empresa de ônibus. O modelo conecta passageiros a empresas de fretamento devidamente licenciadas, que operam com autorizações legais. A ação fiscalizatória, portanto, puniu indevidamente uma atividade legítima, causando o transtorno aos viajantes.
A empresa reforça seu compromisso com a segurança e o respeito aos usuários e segue trabalhando para que o direito de escolha dos mineiros e a modernização do transporte sejam respeitados".
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Buser/Divulgação
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A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (Nucip 4.0), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ao g1, a Buser informou que já realizou o pagamento da indenização, "encerrando o caso, conforme decisão de 2ª instância proferida em dezembro de 2025".
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A empresa também disse que a apreensão do veículo foi ilegal e arbitrária, "realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais". Leia a nota completa mais abaixo.
A viagem aconteceu em junho de 2023 e, segundo o casal, as passagens foram compradas por meio de uma plataforma de transporte.
Durante o trajeto, fiscais do DER identificaram irregularidades no veículo, que acabou apreendido. Os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde foram colocados em outro ônibus. Com isso, houve atraso de cinco horas em Juiz de Fora.
O casal processou a plataforma alegando constrangimento, frustração e abalo emocional — agravados pelo fato de um dos passageiros estar se recuperando de uma cirurgia no joelho, motivo pelo qual buscava um serviço mais confortável.
Já a plataforma afirmou que apenas intermedia a venda das passagens e que a responsabilidade seria da empresa de fretamento. Também disse ter prestado assistência aos passageiros afetados.
Os desembargadores, porém, não aceitaram o argumento. Eles destacaram que, por integrar a cadeia de fornecimento, a plataforma responde solidariamente por falhas no serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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Segundo o relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, a situação ultrapassou um simples contratempo:
“A viagem foi interrompida em local diferente do destino, com intervenção policial e apreensão do veículo, o que gerou incerteza e constrangimento”, afirmou.
A turma manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, conforme votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Nota completa da Buser
"A Buser informa que já realizou o pagamento da indenização definida pela Justiça, encerrando o caso, conforme decisão de segunda instância proferida em dezembro de 2025.
Sobre o episódio de junho de 2023, a Buser reitera que a apreensão do veículo pelo DER-MG foi uma medida ilegal e arbitrária, realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais. A Buser irá pedir investigação criminal contra os fiscais envolvidos para apuração de crime de abuso de autoridade e desobediência.
É importante ressaltar que a Buser é uma plataforma de tecnologia de intermediação, e não uma empresa de ônibus. O modelo conecta passageiros a empresas de fretamento devidamente licenciadas, que operam com autorizações legais. A ação fiscalizatória, portanto, puniu indevidamente uma atividade legítima, causando o transtorno aos viajantes.
A empresa reforça seu compromisso com a segurança e o respeito aos usuários e segue trabalhando para que o direito de escolha dos mineiros e a modernização do transporte sejam respeitados".
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Palavras-chave:
tecnologia
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