TRE-AM reverte decisão sobre fraude à cota de gênero e mantém vereadores nos cargos em Eirunepé
Publicado em: 20/03/2026 23:04
<br /> TRE-AM reverte decisão sobre fraude à cota de gênero e mantém vereadores nos cargos em Eirunepé.
Divulgação/TRE-AM
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas reformou a decisão que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Eirunepé, no interior do estado. Com o novo julgamento, foram mantidos nos cargos os vereadores eleitos pelos partidos PSB e AGIR.
A mudança ocorreu após as siglas apresentarem embargos de declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava supostas irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas.
A ação foi proposta pela candidata à vereadora Cibele de Freitas Mendes e havia sido relatada pelo então membro do Pleno, Fabrício Frota Marques. Na ocasião, o tribunal decidiu, por unanimidade, pela cassação dos mandatos de cinco parlamentares.
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A decisão anterior apontou a existência de candidaturas femininas fictícias, o que levou à anulação dos votos recebidos pelos partidos e, consequentemente, à perda dos mandatos dos eleitos.
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Durante a sessão realizada na quinta-feira (19), houve empate na votação dos embargos. Coube à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, proferir o voto de minerva.
Com isso, os embargos foram aceitos, revertendo a decisão anterior e restabelecendo a composição da Câmara Municipal de Eirunepé. O acórdão do julgamento deve ser publicado nos próximos dias no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
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Divulgação/TRE-AM
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A mudança ocorreu após as siglas apresentarem embargos de declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava supostas irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas.
A ação foi proposta pela candidata à vereadora Cibele de Freitas Mendes e havia sido relatada pelo então membro do Pleno, Fabrício Frota Marques. Na ocasião, o tribunal decidiu, por unanimidade, pela cassação dos mandatos de cinco parlamentares.
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A decisão anterior apontou a existência de candidaturas femininas fictícias, o que levou à anulação dos votos recebidos pelos partidos e, consequentemente, à perda dos mandatos dos eleitos.
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Palavras-chave:
câmara municipal
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