Entenda como funciona serviço SOS Racismo aprovado pela Câmara de Limeira
Publicado em: 30/09/2025 13:11
<br /> Fachada da Câmara Municipal de Limeira
Edijan Del Santo/EPTV
A Câmara de Limeira (SP) aprovou, na nesta segunda-feira (29), um projeto de lei (PL) que cria o serviço S.O.S Racismo.
A iniciativa propõe o recebimento, atendimento, acolhimento e encaminhamento de denúncias de discriminação étnico-racial, religiosa ou intolerância. Entenda como funciona, abaixo.
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O Projeto de Lei Nº 175/2025, de autoria da vereadora Isabelly Carvalho (PT), menciona e recupera artigo da Lei Federal nº 7.716/1989, que considera atos discriminatórios
"Todas as manifestações de intolerância com base em cultura, língua, nacionalidade ou origem regional que impliquem em distinção, exclusão, restrição ou preferência cujo objeto seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada", ressalta a autora da lei no texto da proposta.
Como funciona o SOS Racismo
O Serviço S.O.S. Racismo inclui
Central Telefônica Especial
Criação de um formulário virtual de denúncia
Atendimento social e psicológico
Encaminhamento jurídico
Abertura de processo administrativo caso o ato discriminatório tenha ocorrido em repartição da
Administração Pública direta e indireta
Acompanhamento do caso
O serviço será coordenado pela Secretaria e/ou órgão que o Executivo julgar competente por meio de ato regulatório.
Segundo texto do projeto de lei, as informações coletadas deverão ser encaminhadas para o Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro (Comicin) e para o Banco de Dados Municipal, conforme prevê a Lei Ordinária 6783 de 26 de julho de 2022.
O envio dos dados para os órgãos mencionados acima tem finalidade de análise e estudo das ocorrências de racismo, discriminação religiosa e intolerância correlata no Município, visando o aperfeiçoamento de tais políticas públicas.
As despesas decorrentes da lei servo cobertas pelas verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação das políticas públicas ao Executivo no prazo de 90 dias.
A lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
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Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
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A Câmara de Limeira (SP) aprovou, na nesta segunda-feira (29), um projeto de lei (PL) que cria o serviço S.O.S Racismo.
A iniciativa propõe o recebimento, atendimento, acolhimento e encaminhamento de denúncias de discriminação étnico-racial, religiosa ou intolerância. Entenda como funciona, abaixo.
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O Projeto de Lei Nº 175/2025, de autoria da vereadora Isabelly Carvalho (PT), menciona e recupera artigo da Lei Federal nº 7.716/1989, que considera atos discriminatórios
"Todas as manifestações de intolerância com base em cultura, língua, nacionalidade ou origem regional que impliquem em distinção, exclusão, restrição ou preferência cujo objeto seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada", ressalta a autora da lei no texto da proposta.
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O Serviço S.O.S. Racismo inclui
Central Telefônica Especial
Criação de um formulário virtual de denúncia
Atendimento social e psicológico
Encaminhamento jurídico
Abertura de processo administrativo caso o ato discriminatório tenha ocorrido em repartição da
Administração Pública direta e indireta
Acompanhamento do caso
O serviço será coordenado pela Secretaria e/ou órgão que o Executivo julgar competente por meio de ato regulatório.
Segundo texto do projeto de lei, as informações coletadas deverão ser encaminhadas para o Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro (Comicin) e para o Banco de Dados Municipal, conforme prevê a Lei Ordinária 6783 de 26 de julho de 2022.
O envio dos dados para os órgãos mencionados acima tem finalidade de análise e estudo das ocorrências de racismo, discriminação religiosa e intolerância correlata no Município, visando o aperfeiçoamento de tais políticas públicas.
As despesas decorrentes da lei servo cobertas pelas verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação das políticas públicas ao Executivo no prazo de 90 dias.
A lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
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Palavras-chave:
câmara municipal
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