Tribunal de Justiça determina que 150 cargos comissionados sejam extintos na Câmara de Itaguaí
Publicado em: 21/10/2025 19:54
<br /> Tribunal de Justiça determina que 150 cargos comissionados sejam extintos na Câmara de Itaguaí
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve extinguir ou adequar, no prazo de um ano, os cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça.
A lei nº 4.019/2022 criou 150 cargos comissionados no legislativo de Itaguaí e foi considerada inconstitucional.
De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a norma municipal viola princípios constitucionais da administração pública ao prever cargos em comissão que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que define a criação desses cargos como uma exceção ao ingresso por concurso público.
O município tem um ano para adequar a legislação e reestruturar o quadro de funcionários conforme manda a lei.
Durante esse período, a administração poderá manter o funcionamento regular até que as adequações sejam concluídas.
Fachada da Câmara Municipal de Itaguaí
Reprodução/TV Globo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve extinguir ou adequar, no prazo de um ano, os cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça.
A lei nº 4.019/2022 criou 150 cargos comissionados no legislativo de Itaguaí e foi considerada inconstitucional.
De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a norma municipal viola princípios constitucionais da administração pública ao prever cargos em comissão que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que define a criação desses cargos como uma exceção ao ingresso por concurso público.
O município tem um ano para adequar a legislação e reestruturar o quadro de funcionários conforme manda a lei.
Durante esse período, a administração poderá manter o funcionamento regular até que as adequações sejam concluídas.
Fachada da Câmara Municipal de Itaguaí
Reprodução/TV Globo
Palavras-chave:
câmara municipal
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