Reforma da previdência é aprovada em 1ª votação na Câmara de Manaus; entenda o que pode mudar
Publicado em: 05/11/2025 12:33
<br /> Audiência discute reforma da Previdência com mudanças no regime municipal de Manaus
Foi aprovada em primeira votação na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (5), a proposta de reforma da previdência dos servidores públicos municipais. O projeto agora segue para segunda votação, que deve ocorrer em 15 dias.
A proposta da reforma, que vinha sendo debatida desde setembro, altera regras fundamentais para aposentadoria de servidores que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003. Aqueles que entraram antes dessa data continuarão seguindo as normas anteriores.
Segundo o texto, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Antes, os limites eram de 60 e 55 anos, respectivamente. A medida representa um aumento de cinco anos para os homens e sete para as mulheres.
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Além da idade, os servidores precisarão comprovar pelo menos 25 anos de contribuição. Para professores, as exigências são específicas: homens deverão ter 30 anos de trabalho público e mulheres, 25 anos. Também será necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual para solicitar a aposentadoria.
Projeto ainda não virou lei
A aprovação do projeto em primeira votação ainda não torna a medida lei. O que isso quer dizer, na prática:
A Câmara Municipal costuma votar projetos em dois turnos
A primeira votação serve para aprovar o texto principal do projeto.
Depois disso, o projeto pode:
Passar por ajustes ou emendas;
Ser submetido a uma segunda votação;
E, se aprovado novamente, segue para sanção ou veto do prefeito para então tornar-se lei e entrar em vigor.
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Fachada da Câmara Municipal de Manaus
Divulgação / CMM
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Segundo o texto, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Antes, os limites eram de 60 e 55 anos, respectivamente. A medida representa um aumento de cinco anos para os homens e sete para as mulheres.
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Além da idade, os servidores precisarão comprovar pelo menos 25 anos de contribuição. Para professores, as exigências são específicas: homens deverão ter 30 anos de trabalho público e mulheres, 25 anos. Também será necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual para solicitar a aposentadoria.
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Passar por ajustes ou emendas;
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Palavras-chave:
câmara municipal
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