Câmara de Búzios vota emendas ao projeto da Taxa de Turismo Sustentável
Publicado em: 18/11/2025 08:03
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Divulgação
A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, na Região do Lagos do Rio, colocará em votação, nesta terça-feira (18), duas emendas ao Projeto de Lei Complementar que institui a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) no município. As propostas serão analisadas em plenário antes de seguirem para os trâmites nas comissões internas.
A primeira emenda, de caráter supressivo, busca retirar o parágrafo único do artigo 312-E do projeto. O trecho permite que o proprietário de imóvel seja cobrado pela TTS por meio do IPTU caso o tributo não, seja recolhido por turistas ou plataformas de hospedagem.
A justificativa para a retirada é que esse tipo de cobrança não encontra respaldo no Código Tributário Nacional, já que o proprietário não integra o fato gerador da taxa.
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A segunda emenda, de natureza modificativa, altera o artigo 312-L para determinar que os recursos arrecadados com a TTS sejam destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A proposta define que a verba seja aplicada em ações de fiscalização ambiental, ordenamento do tráfego turístico e mitigação dos impactos urbanos ligados ao fluxo de visitantes.
Também prevê o uso dos recursos em obras e serviços de saneamento relacionados diretamente à atividade turística e estabelece a divulgação anual de um relatório de arrecadação e despesas.
Após a votação desta terça-feira, as emendas serão encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, responsável pela análise de legalidade e técnica legislativa. Em seguida, seguirão para a comissão de mérito competente, antes de retornarem ao plenário para a deliberação final.
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A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, na Região do Lagos do Rio, colocará em votação, nesta terça-feira (18), duas emendas ao Projeto de Lei Complementar que institui a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) no município. As propostas serão analisadas em plenário antes de seguirem para os trâmites nas comissões internas.
A primeira emenda, de caráter supressivo, busca retirar o parágrafo único do artigo 312-E do projeto. O trecho permite que o proprietário de imóvel seja cobrado pela TTS por meio do IPTU caso o tributo não, seja recolhido por turistas ou plataformas de hospedagem.
A justificativa para a retirada é que esse tipo de cobrança não encontra respaldo no Código Tributário Nacional, já que o proprietário não integra o fato gerador da taxa.
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A segunda emenda, de natureza modificativa, altera o artigo 312-L para determinar que os recursos arrecadados com a TTS sejam destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A proposta define que a verba seja aplicada em ações de fiscalização ambiental, ordenamento do tráfego turístico e mitigação dos impactos urbanos ligados ao fluxo de visitantes.
Também prevê o uso dos recursos em obras e serviços de saneamento relacionados diretamente à atividade turística e estabelece a divulgação anual de um relatório de arrecadação e despesas.
Após a votação desta terça-feira, as emendas serão encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, responsável pela análise de legalidade e técnica legislativa. Em seguida, seguirão para a comissão de mérito competente, antes de retornarem ao plenário para a deliberação final.
Palavras-chave:
câmara municipal
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