Lei promulgada em Prudente assegura fornecimento emergencial de absorventes em escolas municipais
Publicado em: 25/11/2025 15:42
<br /> Câmara de Prudente aprova lei de distribuição de absorventes em escolas públicas
A Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) promulgou a Lei nº 11.792/2025 em 14 de novembro e publicou no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (24), que determina o fornecimento gratuito e emergencial de absorventes higiênicos em escolas públicas da cidade.
O projeto foi apresentado em setembro, aprovado pelos vereadores, mas vetado inicialmente pela prefeitura. O veto, então, foi derrubado pela câmara e publicado.
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A medida atende estudantes do ensino fundamental e médio que, durante o período letivo, forem surpreendidas pela menstruação ou não tiverem acesso ao item no momento da necessidade.
De autoria do vereador Douglas Kato (PSD), a lei diz que o acesso será restrito ao horário escolar e deverá ocorrer de forma discreta, para evitar constrangimento das estudantes.
A responsabilidade pelo armazenamento e entrega dos absorventes ficará a cargo das secretarias das unidades escolares.
A norma estabelece que o atendimento emergencial deve ocorrer quando a estudante não estiver preparada para o início do ciclo menstrual ou não tiver absorventes disponíveis durante o período de aula.
Responsabilidade pelo armazenamento e entrega dos absorventes ficará a cargo das secretarias das unidades escolares
Felipe Magalhães
Em nota enviada à TV TEM, a Prefeitura de Presidente Prudente afirmou que a apresentação e aprovação de projetos pelos vereadores é uma prerrogativa do Poder Legislativo e informou que aguarda o envio do documento para realizar a análise jurídica de constitucionalidade da medida.
A lei já foi publicada pela Câmara, mas, como ocorre em casos de promulgação legislativa, ainda cabe à prefeitura definir como será regulamentada e colocada em prática.
Lei determina fornecimento emergencial de absorventes em escolas públicas de Presidente Prudente
Maycon Morano/Câmara Municipal
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A Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) promulgou a Lei nº 11.792/2025 em 14 de novembro e publicou no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (24), que determina o fornecimento gratuito e emergencial de absorventes higiênicos em escolas públicas da cidade.
O projeto foi apresentado em setembro, aprovado pelos vereadores, mas vetado inicialmente pela prefeitura. O veto, então, foi derrubado pela câmara e publicado.
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A medida atende estudantes do ensino fundamental e médio que, durante o período letivo, forem surpreendidas pela menstruação ou não tiverem acesso ao item no momento da necessidade.
De autoria do vereador Douglas Kato (PSD), a lei diz que o acesso será restrito ao horário escolar e deverá ocorrer de forma discreta, para evitar constrangimento das estudantes.
A responsabilidade pelo armazenamento e entrega dos absorventes ficará a cargo das secretarias das unidades escolares.
A norma estabelece que o atendimento emergencial deve ocorrer quando a estudante não estiver preparada para o início do ciclo menstrual ou não tiver absorventes disponíveis durante o período de aula.
Responsabilidade pelo armazenamento e entrega dos absorventes ficará a cargo das secretarias das unidades escolares
Felipe Magalhães
Em nota enviada à TV TEM, a Prefeitura de Presidente Prudente afirmou que a apresentação e aprovação de projetos pelos vereadores é uma prerrogativa do Poder Legislativo e informou que aguarda o envio do documento para realizar a análise jurídica de constitucionalidade da medida.
A lei já foi publicada pela Câmara, mas, como ocorre em casos de promulgação legislativa, ainda cabe à prefeitura definir como será regulamentada e colocada em prática.
Lei determina fornecimento emergencial de absorventes em escolas públicas de Presidente Prudente
Maycon Morano/Câmara Municipal
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Palavras-chave:
câmara municipal
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