Vereador de Campinas é condenado a perda de mandato em ação contra esquema de 'rachadinha' na Câmara

Publicado em: 03/02/2026 15:44

Vereador de Campinas é condenado a perda de mandato em ação contra esquema de 'rachadinha' na Câmara
<br /> Vereador Permínio Monteiro (PSB) de Campinas
Câmara Municipal de Campinas
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina (SP) condenou o vereador Permínio Monteiro (PSB) por improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que o parlamentar praticava um esquema de "rachadinha" com o salário de servidores do gabinete dele (relembre o caso abaixo).
A decisão, proferida na última semana pelo juiz Claudio Campos da Silva, determina que Permínio:
perca a função pública atualmente exercita;
sofra a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos;
perca os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cujo montante ainda será apurado;
pague uma multa equivalente ao valor do crescimento patrimonial indevido;
fique proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.
O irmão do vereador, Alex Monteiro da Silva, também foi condenado na ação. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
O g1 pediu uma posição para a defesa, mas não recebeu resposta até essa publicação.
Entenda a denúncia
O esquema conhecido como "rachadinha" consiste no político exigir aos funcionários indicados por ele em cargos públicos parte do salário. Por se tratar de dinheiro público, a prática é crime e também ato de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Permínio exigia o salário de servidores do gabinete na Câmara Municipal e também de funcionários indicados por ele em cargos comissionados da Prefeitura de Campinas. Entenda como funcionava:
Exigência de Repasses: o vereador Permínio, utilizando sua posição política, exigia a entrega de parte dos salários de assessores nomeados para seu gabinete, bem como de servidores que ele indicava para cargos comissionados na administração municipal.
Divisão de Tarefas: segundo a Justiça, Permínio era o idealizador e beneficiário final dos recursos, enquanto seu irmão atuava como o executor da coleta. Alex era descrito como a "infantaria" do esquema, sendo o responsável por recolher o dinheiro em espécie e gerenciar a movimentação financeira para o irmão.
Os desvios ocorriam de maneira padronizada e sistemática por meio de:
Saques em espécie: os servidores realizavam saques de quantias de seus salários no mesmo dia em que recebiam o pagamento.
Transferências diretas: os salários eram transferidos pelos servidores para as contas dos réus ou de seus familiares.
Testas de ferro: o esquema envolvia familiares para dissimular a origem do dinheiro. A esposa do vereador, por exemplo, recebia PIXs diretamente dos comissionados.
Além disso, a rachadinha também chegava ao vale-alimentação. Segundo a Justiça, os créditos dos servidores eram utilizados em estabelecimentos específicos, alguns inativos ou sem ligação direta aparente, como uma manobra de extrair os recursos dos funcionários.
Extratos e depoimentos
Segundo o Ministério Público, extratos bancários obtidos pela investigação revelaram saques mensais de porcentagem considerável do salário de servidores indicados pelo vereador.
"Da análise dos extratos obtidos pelo MP verifica-se, de fato, que os servidores indicados pelo Vereador Permínio Monteiro, atuando na Câmara Municipal ou em outros órgãos da Administração Campineira, têm como prática reiterada e uniforme o saque de valores consideráveis de seus vencimentos, tão logo os salários são creditados em suas contas", diz o promotor de Justiça na ação.
Enriquecimento ilícito
Na ação a Promotoria de Justiça ainda apontou indícios de que o vereador se enriqueceu ilicitamente e possui uma "vida luxuosa, incompatível com os seus subsídios (salários)". Além disso, o MP indicou que a esposa dele era proprietária de veículos que, somados, valiam R$ 195 mil.
"Dessa maneira, evidenciados os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento sem causa cometidos pelos Requeridos, não resta outra alternativa ao órgão ministerial, senão o ajuizamento da presente ação".
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