No interior do AC, Câmara declara perda de mandato de vereador após decisão judicial
Publicado em: 05/02/2026 15:42
<br /> Elias Daier Gonçalves, vereador cassado no Bujari (AC)
Reprodução/Câmara de Vereadores de Bujari
A Câmara Municipal de Bujari, no interior do Acre, declarou a perda do mandato do vereador Elias Daier Gonçalves (Republicanos) em cumprimento a uma ordem judicial que determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
A decisão foi formalizada por ato da Mesa Diretora, após o recebimento de comunicação oficial do Poder Judiciário. O g1 entrou em contato com o ex-vereador e aguarda retorno.
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Segundo o documento, publicado na última terça-feira (3) no Diário Oficial do Estado (DOE), a medida decorre de sentença criminal condenatória com trânsito em julgado.
Além de declarar a perda do mandato, a Câmara determinou a notificação formal do parlamentar e a adoção de providências administrativas, incluindo a comunicação à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes, bem como os procedimentos decorrentes da vacância do cargo.
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A Mesa Diretora destacou que, nesse tipo de situação, a perda do mandato tem natureza automática e declaratória, conforme previsto no artigo 15 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, não sendo necessária votação em plenário.
A Câmara informou ainda que a defesa apresentada pelo vereador foi analisada, mas rejeitada integralmente por falta de amparo constitucional e legal.
"Não procede a tese de violação ao contraditório e à ampla defesa, pois o ato ora praticado não possui natureza sancionatória, mas sim declaratória, decorrente diretamente de decisão judicial válida e eficaz, já submetida ao devido processo legal perante o Poder Judiciário", complementou o ato, assinado por Ramisson Batista de Oliveira, presidente da Câmara de Vereadores de Bujari.
VÍDEOS: g1
Reprodução/Câmara de Vereadores de Bujari
A Câmara Municipal de Bujari, no interior do Acre, declarou a perda do mandato do vereador Elias Daier Gonçalves (Republicanos) em cumprimento a uma ordem judicial que determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
A decisão foi formalizada por ato da Mesa Diretora, após o recebimento de comunicação oficial do Poder Judiciário. O g1 entrou em contato com o ex-vereador e aguarda retorno.
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Segundo o documento, publicado na última terça-feira (3) no Diário Oficial do Estado (DOE), a medida decorre de sentença criminal condenatória com trânsito em julgado.
Além de declarar a perda do mandato, a Câmara determinou a notificação formal do parlamentar e a adoção de providências administrativas, incluindo a comunicação à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes, bem como os procedimentos decorrentes da vacância do cargo.
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A Mesa Diretora destacou que, nesse tipo de situação, a perda do mandato tem natureza automática e declaratória, conforme previsto no artigo 15 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, não sendo necessária votação em plenário.
A Câmara informou ainda que a defesa apresentada pelo vereador foi analisada, mas rejeitada integralmente por falta de amparo constitucional e legal.
"Não procede a tese de violação ao contraditório e à ampla defesa, pois o ato ora praticado não possui natureza sancionatória, mas sim declaratória, decorrente diretamente de decisão judicial válida e eficaz, já submetida ao devido processo legal perante o Poder Judiciário", complementou o ato, assinado por Ramisson Batista de Oliveira, presidente da Câmara de Vereadores de Bujari.
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Palavras-chave:
câmara municipal
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