Após PF negar porte de armas para a Força Municipal, prefeitura define restrições
Publicado em: 20/02/2026 07:06
Reprodução/TV Globo
Após a Polícia Federal negar o pedido da Prefeitura do Rio para o porte de armas para todos os integrantes da Força Municipal — a Divisão de Elite da Guarda Municipal —, o prefeito Eduardo Paes (PSD) fez novas mudanças nas regras: agora, apenas guardas municipais concursados e servidores efetivos poderão portar armas de fogo.
Os agentes temporários, por sua vez, vão atuar exclusivamente em funções administrativas. A medida foi publicada na manhã desta sexta-feira (20) no Diário Oficial da cidade. O objetivo é sanar as fragilidades jurídicas apontadas pela Superintendência da PF.
Entre elas, a presença de agentes temporários em funções de policiamento e a falta de clareza na cadeia de comando. De acordo com a Polícia Federal, isso viola o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A decisão foi comunicada pelo vice-prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), nesta quinta (19), na abertura do ano legislativo na Câmara Municipal.
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Segundo a PF, o pedido feito pelo município não poderia ser atendido com base na legislação que veda a cessão de armamento para pessoas de outras carreiras lotadas na guarda.
O parecer afirma que “a criação de uma ‘força de elite armada’, com atuação ostensiva e perfil militarizado, extrapola a função constitucional, invadindo a esfera de atuação das polícias militares e, consequentemente, a competência legislativa da União”.
O documento também destaca que as guardas municipais têm caráter civil, com função de proteção preventiva de bens, serviços e instalações do município.
Principais mudanças:
Porte de arma só para guardas efetivos — O decreto reforça que o uso de arma de fogo, inclusive no policiamento ostensivo, preventivo ou comunitário, será exclusivo de guardas efetivos aprovados em processo seletivo interno — exatamente o grupo que vem sendo barrado pela PF.
Cargos de chefia só para servidores concursados — Todos os cargos em comissão dentro da Divisão de Elite passam a ser preenchidos somente por guardas concursados, excluindo indicações externas e temporárias.
Corregedoria e Ouvidoria integradas — As unidades de controle interno e externo da Força Municipal deixam de existir como estruturas paralelas e passam a fazer parte formal da corregedoria e ouvidoria da própria Guarda Municipal. Segundo o decreto, a mudança evita “sobreposição de atribuições” e garante unidade de fiscalização.
Contratações temporárias proibidas para atividades-fim — A partir de agora, contratados temporários não podem exercer funções operacionais dentro da Força Municipal — nem mesmo com arma. Eles só poderão atuar em apoio administrativo.
Agentes temporários
A lei municipal que criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal prevê a possibilidade de contratação de agentes por tempo determinado pelo prazo de um ano, prorrogável por até cinco vezes.
No início de fevereiro, 1,5 mil pistolas chegaram a ser entregues em cerimônia na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal.
No evento, Paes comentou como seria a atuação da guarda armada.
“Vamos liberar agentes da PM para que eles possam agir no enfrentamento da criminalidade vai agir em cima de roubos e furtos, muito bem claras, missões claras, comandos específicos”, disse.
A Prefeitura do Rio informou anteriormente que todos os agentes que realizaram o curso de formação para a Divisão de Elite da GM-Rio foram selecionados em processo interno.
Fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que o município chegou a pedir a revisão da decisão da PF no Rio, mas o pedido foi negado. O caso agora está em análise em Brasília.
Ao todo, 600 agentes vão atuar inicialmente em regiões definidas a partir da análise de manchas criminais, ou seja, onde há mais registros de crimes. As bases ficarão no Leblon, na Zona Sul, em Piedade, na Zona Norte, e em Campo Grande, na Zona Oeste.
Todos os guardas vão usar câmeras corporais, além de uniformes e itens de proteção individual.
Link original: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/02/20/decreto-porte-de-arma-forca-municipal.ghtml
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